O diretor da categoria de base do USC pediu ao departamento juridico do clube, que soliocitace reconsideração ao T.J.D/LUF baseado no art.182 do CBJD, do julgamento do atleta da categoria junior CAIO AUGUSTO AFONSO, que fora julgado a revel, pelo não comparecimento do representante do USC, que teve problemas particular no dia do julgamento. Acolhida a reconsideração pelo presidente da comissão disciplinar do T.J.D/LUF , o atleta teve como penalidade 02 (duas) partidas de suspensão , que já foram cumpridas.